ATENÇÃO TRABALHADORES DAS EMPRESAS:
FRIGORÍFICO FRIELLA E ABATEDOURO BOM JESUS
O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE
ALIMENTAÇÃO DE MEDIANEIRA E REGIÃO, propôs Ação Civil Pública, sob número 0000567-60.2023.5.09.0095, em trâmite na Vara Itinerante de Medianeira, visando cobrar troca de uniforme, anulação de banco de horas individual e troca de dias não negociados com o Sindicato, conforme breve explicação abaixo:
A Ação visa a cobrança de valores a título de:
- Troca de Uniforme requerendo a condenação das Empresas para que passem a implementar o pagamento de horas extras pelo tempo despendido no percurso para troca de uniforme, higienização e desaparamentação, bem como pelo tempo de trajeto até a batida do cartão ponto e, tempo de deslocamento após a batida do cartão, no tempo mínimo, 25 (vinte e cinco) minutos para os homens e, no mínimo, de 30 (trinta) minutos, para mulheres, por dia de trabalho ou tempo outro que vier a ser estipulado no decorrer do feito, bem como sejam as Empresas condenadas a pagarem, retroativamente, pelo período imprescrito, dos últimos 05 (cinco) anos, como extras as horas não pagas a título de troca de uniforme, com integração de DSRs e todos os demais reflexos legais como décimo terceiro salário, férias mais terço constitucional, complementação de FGTS, complementação do INSS e adicional de insalubridade de todos os trabalhadores que laboram nas duas Empresas ou laboraram nos últimos 05 (cinco) anos.
- Anulação do banco de horas instituído por acordo individual, com todos os trabalhadores das Empresas Requeridas, vez que nulo de pleno direito, por ultrapassar em muito a jornada de trabalho em local insalubre, sem autorização de autoridade legal e competente, para prorrogação da jornada de trabalho em local insalubre.
Em consequência da anulação, o Sindicato requer a condenação das Requeridas ao pagamento como hora extra, das horas trabalhadas além dajornadadeoitohorasequarentaeoitominutos,diáriase44horas semanais,praticadasilegalmente,deformaretroativa,peloperíodo imprescrito dos últimos 05 (cinco) anos, de forma integral e não apenas o adicionalcorrespondente,comaplicaçãodetodososreflexoslegaiscomo décimo terceiro salário, férias e seu terço constitucional, complementação de FGTS,ecomplementação doINSS.
- Por fim, pretende anulação de todas as trocas de dias efetuadas pelas
Empresas, sem autorização sindical, com consequente condenação para pagarem como horas extras, todos os dias trabalhados em que houve referidas trocas de dias, de forma retroativa, pelo período imprescrito, dos últimos 05 (cinco) anos, com os devidos acréscimos legais, integração de DSRs e todos os demais reflexos legais como décimo terceiro salário, férias mais terço constitucional, complementação de FGTS, mais complementação do INSS e adicional de insalubridade.
Para maiores informações entre em contato com o Sindicato, telefone: 45 99974-5841.
PAULO JURANDIR CARVALHO
Presidente – SINTRIAL Medianeira