ATENÇÃO TRABALHADORES DAS EMPRESAS:

 

FRIGORÍFICO FRIELLA E ABATEDOURO BOM JESUS

 

O SINDICATO  DOS  TRABALHADORES  NAS  INDÚSTRIAS  DE
ALIMENTAÇÃO DE MEDIANEIRA E REGIÃO
, propôs Ação Civil Pública, sob  número 0000567-60.2023.5.09.0095, em trâmite na Vara Itinerante de Medianeira, visando cobrar troca de uniforme, anulação de banco de horas individual e troca de dias não negociados com o Sindicato, conforme breve explicação abaixo:

 

A Ação visa a cobrança de valores a título de:

  1. Troca de Uniforme requerendo a condenação das Empresas para que passem a implementar o pagamento de horas extras pelo tempo despendido no percurso para troca de uniforme, higienização e desaparamentação, bem como pelo tempo de trajeto  até  a  batida  do  cartão  ponto  e,  tempo  de  deslocamento  após  a  batida  do cartão, no  tempo mínimo,  25  (vinte  e  cinco)  minutos  para  os  homens  e,  no  mínimo,  de  30  (trinta) minutos, para mulheres, por dia de trabalho ou tempo outro que vier a  ser  estipulado  no  decorrer  do  feito,  bem  como  sejam  as  Empresas condenadas  a  pagarem,  retroativamente,  pelo  período  imprescrito,  dos últimos 05 (cinco) anos, como extras as horas não pagas a título de troca de uniforme, com integração de  DSRs e todos os demais reflexos legais como décimo terceiro salário, férias mais terço constitucional, complementação de FGTS,  complementação  do  INSS  e  adicional  de  insalubridade de todos os trabalhadores que laboram nas duas Empresas ou laboraram nos últimos 05 (cinco) anos.

 

  1. Anulação do banco de horas instituído por acordo individual, com  todos os  trabalhadores  das  Empresas  Requeridas,  vez  que  nulo de pleno direito, por ultrapassar em muito a jornada de trabalho em local insalubre,  sem  autorização  de  autoridade  legal  e competente,  para prorrogação  da  jornada  de  trabalho  em  local  insalubre.

Em consequência da anulação, o Sindicato requer a condenação das Requeridas ao pagamento como hora extra, das horas trabalhadas além dajornadadeoitohorasequarentaeoitominutos,diáriase44horas semanais,praticadasilegalmente,deformaretroativa,peloperíodo imprescrito dos últimos 05 (cinco) anos, de forma integral e não apenas o adicionalcorrespondente,comaplicaçãodetodososreflexoslegaiscomo décimo terceiro salário, férias e seu terço constitucional, complementação de FGTS,ecomplementação doINSS.

 

  1. Por fim, pretende anulação de todas as trocas de dias efetuadas pelas
    Empresas,  sem  autorização  sindical,  com  consequente  condenação  para pagarem  como  horas  extras,  todos  os  dias  trabalhados  em  que  houve referidas trocas de dias, de forma retroativa, pelo período imprescrito, dos últimos  05  (cinco)  anos,  com  os  devidos  acréscimos  legais,  integração  de  DSRs e todos os demais reflexos legais como décimo terceiro salário, férias  mais terço constitucional, complementação de FGTS, mais complementação do INSS e adicional de insalubridade.

 

Para maiores informações entre em contato com o Sindicato, telefone: 45 99974-5841.

 

PAULO JURANDIR CARVALHO

Presidente – SINTRIAL Medianeira